Psicologia Forense - o que é?

 

 

O termo Psicologia Forense designa a aplicação da Psicologia, seus quadros teóricos e metodológicos, às questões judiciais. Isto é, a utilização de todas as linhas explicativas existentes em Psicologia de modo a atingirmos a compreensão do binómio Lei-Sujeito. O objecto da Psicologia Forense será, portanto, todas as circunstâncias que ligam o Sujeito e a Lei (Viaux, 2003).
Convém explicar a minha escolha pela designação “Forense”, e não outra, para designar a relação entre a Psicologia e a Justiça. Termos tais como “Psicologia Criminal”, “Psicologia Judiciária”, “Psicologia Legal”, coexistem e devido à sua proximidade causam confusão sobre quando se deve utiliza-los. A palavra “forense” tem a sua origem na palavra latina “fórum”, que designa o sítio da geografia da cidade romana onde se situariam os tribunais. Sendo assim, a palavra “forense” seria atribuída a aquilo que se relacionasse com o funcionamento dos tribunais. Esta designação, quando falamos da sua utilização na Psicologia, tem sido adoptada pelos países anglo-saxónicos, sobretudo nos Estados Unidos. A abrangência do termo “forense” permite que toda a actividade psicológica que funcione numa interrelação contínua com a Lei se possa incluir sob esta designação: psicólogos que trabalhem em instituições de reinserção social, em estabelecimentos prisionais, instituições de proteção e educação de menores em risco, instituições de apoio a vítimas, peritos judiciais. No meu entender, todos estes profissionais, apesar das especificidades que possue o seu trabalho, partilham uma mesma linguagem, melhor ainda, têm a tarefa de tradutores: da linguagem do Sujeito para a Lei, e a linguagem da Lei para o Sujeito.
Contudo, a utilização deste termo não é unânime em todos os países, chegando mesmo a haver discordância dentro do mesmo país. Por exemplo, em França não foi possível conseguir um consenso entre os psicólogos que trabalham no meio judicial sobre a designação “Psicologia Forense”, que os incluiria a todos. Deste modo foi decidido por aqueles que realizam perícias para os tribunais atribuir a designação de “Psicologia Legal” à condição de perito, sendo, assim, o equivalente psicológico da Medicina Legal (Viaux, 2003).
Já agora podemos especificar o campo de intervenção da Psicologia Criminal e da Psicologia Judiciária. Por Psicologia Criminal entende-se o estudo daquilo que é crime, e só do crime, utilizando a grelha de análise psicológica. No que diz respeito à Psicologia Judiciária, esta estuda os procedimentos legais, como por exemplo as características psicológicas das personagens do processo judicial (juiz, advogado, perito, testemunha).
Perspectiva Histórica
Desde cedo que a Psicologia se interessou pela a execução da Justiça, nomeadamente pelas variáveis psicológicas que interferiam nesse processo. Seriam os estudos sobre a relação entre a memória e a capacidade de testemunho que inauguraram a relação entre Psicologia e Justiça. Neste campo destacam-se os estudos de experimentalistas tais como Cattell e Jastrow nos E.U.A., e Stern e Binet na Europa. De facto, será na Europa que o desenvolvimento destes estudos se torna mais visível devido à hegemonia alemã no campo da Psicologia. Na viragem do século XX era habitual a utilização de psicólogos como testemunhas perito. Albert von Shranck-Notzing, primeiro psicólogo nesta condição, em 1896 tenta convencer um juiz que a influência da cobertura realizada pelos media sobre o caso de assassinato que estava a ser julgado, estaria a provocar falsas recordações nas testemunhas do caso, sendo que estas já não distinguiriam o que sabiam daquilo que os jornais diziam (Bartol & Bartol, 1999).
Se na Europa a Psicologia foi rapidamente aceite, nos E.U.A. a sua aceitação foi um pouco mais tardia. Será Hugo Munsterberg, discípulo de Wunt, que irá salientar a importância dos contributos que a Psicologia poderá fornecer à administração da Justiça, o que ele demonstra na sua obra “On the Witness Stand: Essays on Psychology and Crime” (1925). Aliás, Munsterberg foi um dos grandes pilares do Funcionalismo americano. Defendia que a Psicologia se poderia aplicar a qualquer área da experiência humana, desde a Educação à Justiça, como da Saúde ao Trabalho. É por causa disto que muitas vezes é chamado de “pai da Psicologia Aplicada”. Apesar de defender ideias inovadoras, Munsterberg, gera muita desconfiança e polémica entre os seus pares, contudo, não deixa de suscitar o interesse nos psicólogos por campos algo diferentes dos que eram considerados os da Psicologia, nomeadamente a Justiça.
Desde que Munsterberg chama a atenção para a relação entre Psicologia e Justiça, a intervenção dos psicólogos americanos nos procedimentos judiciais intensifica-se. Na década de 40, apesar das dificuldades impostas pelos psiquiatras forenses, os psicólogos começam a ser aceites como peritos sobre o estado mental.
O desenvolvimento da Psicologia Forense culmina com o aparecimento de organizações de profissionais consagradas a este ramo da Psicologia: 1977 na Grã-Bretanha, 1981 nos E.U.A., 1984 na Espanha e 1992 na França. Em 1997 a European Federation of Professional Psychologists Associations (EFPPA) elabora um documento que contém a lista de funções do psicólogo forense (Viaux, 2003):


“1) Práticas directamente utilizadas pelos tribunais:
exames psicológicos de autores de factos delituosos ou criminais a pedido do Ministério Público, do Juiz de Instrução ou do Tribunal
exames psicológicos de vítimas (consequências) a pedido do Ministério Público, do Juiz de Instrução ou do Tribunal
avaliação de períodos de detenção (orientação penal, preparação à orientação profissional) e pós-detenção
execução de perfis
avaliação da credibilidade de testemunho (adultos e crianças vítimas)
avaliação dos danos psicológicos e neuropsicológicos
exame das famílias em conflito (divórcio, regulação do poder paternal)
exame de menores ou adultos no quadro da proteção de menores em risco

2) As práticas indirectamente utilizadas pelos tribunais:
assistência às vítimas (intervenção no quadro da ajuda pluridisciplinar às vítimas, em urgência ou no decorrer de processos)
aconselhamento ou perícia de mútuo acordo em situações de perícia que envolvam indemnizações
realização de contra-perícias (a pedido de advogados)
avaliação das consequências da vitimização
tratamento dos delinquentes em serviços médicos e psiquiátricos das prisões e centros de detenção
despistagem e orientação de toxicodependentes nas prisões
intervenção em colaboração com as polícias, comités de liberdade condicional

3) Psicologia Forense universitária:
participação na formação inicial dos actores e parceiros do sistema judicial
formação de psicólogos em criminologia e peritagem
formação contínua
investigação “ (ibd. pp. 50-51)

 

Origem site: https://opsicologoforense.blogspot.com.br